ATENÇÃO! ATENÇÃO!
Vem aí a operação “Alvará Centro” instituída pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças, leia com atenção os termos da resolução nº 11 de 15 de julho de 2010, e prepare-se:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2010.
“Institui as Operações Fiscais, no que tange a Alvará de Licença para Localização, sobre as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades com ou sem fins lucrativos no âmbito do Município”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 2010/189927.
CONSIDERANDO que todas as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a indústria, ao comércio, a prestação de serviços ou a atividades similares, em caráter permanente, precário ou provisório, com ou sem fins lucrativos, estão sujeitos à licença para localização, na forma de “Alvará”;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Economia e Finanças-SEMEF a fiscalização das atividades econômicas desenvolvidas no âmbito municipal, devendo analisar o enquadramento fiscal das fontes econômicas;
CONSIDERANDO as disposições previstas na legislação Municipal, em especial a Lei nº. 2.112/1991-Código Municipal de Posturas e Lei Complementar nº. 3.411/2002-Código Tributário Municipal, alterada pelas Leis complementares nº. 022/2007 e nº. 024/2008;
CONSIDERANDO que a região central da Cidade concentra um quantitativo elevado de atividades econômicas, demandando assim, prioridade temporal nas Ações Fiscais; e
CONSIDERANDO finalmente que a SEMEF deve, por atribuição, exercer o seu poder de polícia administrativa, através de seu quadro Fiscal, regulado pela Lei nº. 3.720/2006, com ênfase na educação fiscal, orientando os contribuintes para a importância e dever do cumprimento das Obrigações Tributárias Principais e Acessórias.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Operação denominada “Alvará-Centro”, nas principais ruas e avenidas da Cidade.
Parágrafo Único: Deverá a Secretaria Adjunta de Receita encaminhar cópia desta Resolução as entidades constantes no art. 2º da Resolução nº 09, de 16 de junho de 2010.
Art. 2º. As ruas e avenidas contempladas na referida Operação são:
I- Avenida Governador Amaral Peixoto;
II- Avenida Marechal Floriano Peixoto;
III- Rua Coronel Francisco Soares;
IV- Avenida Dr. Luiz Guimarães
V- Avenida Nilo Peçanha;
VI- Rua Dr. Otávio Traquino; e
VII- Rua Dr. Barros Júnior.
Art. 3º. Ficam designados os Fiscais e Coordenadores, para atuarem nos respectivos locais, com data e hora, divididos em 1ª e 2ª Fase, conforme escala prevista no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único: Por economicidade processual, quaisquer modificações no cronograma da Operação, deverão ser objeto de comunicado do Departamento de Receita-DR, a ser publicado em Diário Oficial, devendo este encaminhar cópia do comunicado as entidades constantes no art. 2º, da Resolução nº. 09, de 16 de junho de 2010.
1ª Fase: Do dia 28 de julho de 2010, quarta feira, de 10h às 17h, ao dia 1º de setembro, quarta feira, de 10h às 17h, nos seguintes locais:
Local: Av. Gov. Amaral Peixoto (sentido centro-rodoviária);
Fiscais: Sérgio Lima Petroceli- Matrícula nº. 069142-8 (Coordenador);
Aldemir Lobo Simões- Matrícula nº. 671629-4; e João Luiz de Albuquerque - Matrícula nº. 069233-5.
Local: Av. Marechal Floriano Peixoto (sentido Mesquita-Nova Iguaçu);
Fiscais: Alcir Tadeu Andrade- Matrícula nº 068571-9(Coordenador);
Fernando José de Melo- Matrícula nº. 673390-1; e Alfredo F. de Rezende Filho- Matrícula nº. 668899-8.
Local: Av. Nilo Peçanha (sentido Dutra - centro).
Fiscais: Ricardo Taconi Bárcia Matrícula nº. 068504-0 (Coordenador);
Maurelande de Oliveira Matrícula nº. 670096-7; e Carlos Alberto da Silva Matrícula nº. 670095-9.
2ª Fase: Do dia 02 de setembro de 2010, quinta feira, de 10h às 17h, ao dia 14 de outubro, quinta feira, de 10h às 17h, nos seguintes locais:
Local: Av. Dr. Mário Guimarães, antiga 13 de maio, (sentido Dutra - Centro)
Fiscais: Lílian Lima Matrícula nº.702327-8 (Coordenadora);
Silas Moreira da Costa Matrícula nº. 671584-1; e João Luiz Albuquerque Matrícula nº. 069233-5.
Local: Rua Dr. Otávio Tarquino (sentido Dutra - Centro)
Fiscais: Sérgio Lima Petroceli- Matrícula nº. 069142-8 (Coordenador);
Aldemir Lobo Simões- Matrícula nº. 671629-4; e João Luiz de Albuquerque - Matrícula nº. 069233-5.
Local: Rua Dr. Barros Júnior (sentido Dutra - Centro).
Fiscais: Alcir Tadeu Andrade-Matrícula nº 068571-9(Coordenador);
Fernando José de Melo- Matrícula nº. 673390-1; e Alfredo F. de Rezende Filho- Matrícula nº. 668899-8
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Iguaçu - RJ, 15 de julho de 2010
WALTER JOBE
Secretário Municipal de Economia e Finanças
SEMEF |