1 - Das Condições Gerais
1.1 O VIII Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Consumidor será concedido em 54 segmentos, conforme discriminado abaixo:
Academias de Ginásticas;
Agências de Viagens e Turismo;
Aluguel de Roupas;
Artigos de Decoração;
AutoEscola;
Autopeças e Acessórios;
Autoserviços;
Bares e Lanchonetes;
Bazar, Louças, Presentes e Brinquedos;
Bijuterias e Artigos para Bijuterias;
Boutique de Calçados;
Cama, Mesa, Banho e Tecidos;
Casa de Ração e Pet Shop;
Casa de Festas;
Clínicas Médicas;
Clínicas Odontológicas;
Clínicas Veterinárias;
Computadores e Periféricos;
Concessionárias de Automóveis;
Creche e Jardim de Infância;
Cursos Extracurriculares;
Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos;
Estabelecimentos de Ensino;
Malas e Artigos de Couro;
Farmácias e Drogarias;
Farmácias de Manipulação;
Floriculturas e Hortos;
Fotografias e Revelações;
Imobiliárias;
Joalherias;
Laboratórios;
Livrarias e Papelarias;
Material de Construção;
Material Esportivo;
Material Hospitalar e Ortopédico;
Moda Feminina, Roupas e Acessórios;
Moda Infantil;
Moda Jovem, Roupas e Acessórios;
Moda Masculina, Roupas e Acessórios;
Móveis;
Oficinas Mecânicas e Borracharias;
Ópticas;
Padarias e Confeitarias;
Perfumaria e Cosméticos;
Postos de combustíveis;
Restaurantes
Restaurantes casa de show
Salão de beleza;
Sapatarias;
Self Service e Pensões;
Serviços de Decoração;
Serviços de Manutenção;
Super e Hipermercados;
Vidraçarias;
2 - Da Participação
2.1 – O VIII Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Consumidor considera habilitada a se inscrever, as empresas estabelecidas na cidade de Nova Iguaçu no mínimo há dois anos, e somente as que se encaixam em um segmento do item 1.1.
2.2 - O período de inscrição será de 24/02/2011 a 08/04/2011, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, com a apresentação de cópia do CNPJ.
2.3 - Somente serão aceitas as inscrições com fichas totalmente preenchidas, assinadas e datadas, com a cópia do cartão do CNPJ anexada.
2.4 - A participação no VIII Prêmio de Qualidade no Atendimento ao Consumidor é gratuita.
2.5 - A ficha e a cópia do cartão do CNPJ deverão ser entregues nos seguintes endereços:
a) ACINI- Av. Gov. Amaral Peixoto, 236 1º andar Centro
b) CDL-NI- Av. Gov. Portela, 966 Centro
c) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU- Rua Tertuliano de Melo, 38 - Centro
d) SEBRAE-RJ- Travessa Irene, 46 Centro
e) SINCOVANI- Av. Gov. Amaral Peixoto, 271 3º andar Centro
2.6 – A participação das empresas será confirmada após análise jurídica de cada inscrição apresentada, conforme critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora. No caso de alguma irregularidade que impeça a participação da Empresa, a mesma será avisada via postal.
3 - Da avaliação
3.1 - Todas as empresas classificadas serão visitadas por consultores, selecionados pela Comissão Organizadora, que verificarão no endereço da empresa inscrita, o desempenho das mesmas nos quesitos definidos na classificação do bom atendimento ao consumidor.
3.2 - São critérios para avaliação:
Acessibilidade ao Estabelecimento Pelo Consumidor.
Acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
Apresentação dos funcionários.
Atendimento ao consumidor.
Conforto e limpeza do estabelecimento.
Elaboração de vitrine.
Respeito a Utilização do Mobiliário Urbano.
Responsabilidade sócio ambiental.
Sistema pós-venda.
Treinamento dos funcionários.
3.3 - Serão avaliados em cada estabelecimento participante a existência de espaço adequado, sinalização, ponto de distribuição, proximidade dos produtos, rampas, corrimão, elevador, organização, acesso livre nas calçadas, bebedouros, banheiros, ventilação, iluminação, limpeza do ambiente, assentos, piso antiderrapante, segurança, exposição clara de preço, exposição clara de condições de pagamento, disponibilidade de produtos oferecidos, atratividade, sistema de trocas, poluição sonora, forma de escoamento dos resíduos (lixo).
3.4 - A visita do consultor não será agendada.
3.5 - O não atendimento aos critérios implicará na subtração da pontuação final ou mesmo na desclassificação da empresa.
3.6 Dentro do segmento só será considerada vencedora a empresa que atingir a
pontuação mínima de 8 (oito) pontos.
3.7 – As empresas receberão via Postal, o relatório com o resultado da avaliação feita pelos Consultores, contendo os pontos fortes e fracos em cada critério avaliado. Esse relatório tem a finalidade de orientar as empresas a implementarem um plano de melhorias no atendimento ao consumidor.
3.8 –Após ciência do resultado , haverá uma reunião com as empresas vencedoras, para a apresentação da programação da cerimônia de entrega do VII Prêmio. As empresas serão convidadas mediante comunicado escrito.
4 - Da Premiação
4.1 - A Cerimônia de premiação acontecerá no dia13 de julho de 2011, no Teatro do SESC, sito à Rua Dom Adriano Hipólito, 10 Moquetá, a partir das 19 horas.
4.2 - As empresas vencedoras receberão na cerimônia de entrega do Prêmio, um certificado conferido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, um troféu da Comissão Organizadora e um sêlo de qualidade.
4.3 - Independentemente do resultado da avaliação, será concedida uma certificação especial de Empresa Cidadã, às empresas inscritas que comprovarem atuação na área de sustentabilidade e responsabilidade social.
5 - Da Divulgação
5.1 - A Divulgação das empresas vencedoras nos veículos de comunicação será de responsabilidade das assessorias de imprensa das Entidades realizadoras do VIII Prêmio.
5.2 - As empresas vencedoras autorizam a comissão organizadora do VIII Prêmio a utilizar sua marca para divulgação nos veículos de comunicação.
6 - Dos Direitos das Empresas Inscritas:
6.1 - Fica assegurado às empresas participantes sigilo absoluto das informações disponibilizadas no processo de avaliação, que serão de uso exclusivo da organização do VIII Prêmio.
6.2 - É assegurado às empresas vencedoras de cada categoria o direito de utilizar a premiação como instrumento de sua promoção institucional, desde que esteja explícito o ano da premiação.
6.3 - Os direitos autorais de todo material utilizado no VIII Prêmio são de propriedade das instituições organizadoras.
7 Considerações Gerais
7.1 - O envio da ficha de inscrição preenchida implica na concordância do presente regulamento.
7.2 - Os casos omissos ao presente regulamento, serão decididos pela Comissão Organizadora do VIII Prêmio. |