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PALESTRAS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA É RECORDE DE AUDIÊNCIA NO SINCOVANI

O assunto do momento, Substituição Tributária, tem sido recorde de audiência nas palestras promovidas pelo Sincovani e ministradas pelo Professor Allan Dimitri Chaves Peterlongo, o qual enfatiza que o Regime de Substituição Tributária do ICMS nada mais é do que a antecipação do imposto devido nas operações subseqüentes, no momento em que a mercadoria sai do estabelecimento Industrial ou Importador, com destino ao atacadista ou varejista. O cálculo toma como preço de partida para a aplicação DA margem de agregação o valor DA mercadoria, mais frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente.
O Prof. Allan Dimitri sugere o seguinte esqueminha para o cálculo do ICMS-ST devido na operação DA mercadoria sujeita à Substituição Tributária:
ICMS-ST= [ ( Valor DA mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Demais despesas cobradas do destinatário) + Margem de agregação prevista para a operação ] * aplica-se Alíquota interna DA Mercadoria – ICMS destacado na Nota Fiscal. A margem de Agregação de cada produto sujeito à ST está discriminada no Anexo do Livro II do Regulamento do ICMS, e é obtida através de pesquisa de preços praticados no varejo, confrontados com OS preços praticados pelos contribuintes substitutos. Maiores informações sobre a entrevista aqui... [veja mais]

 
 
 

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