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O
Salário Mínimo Nacional “... que é a
menor remuneração que qualquer
trabalhador pode receber. ...”, é o mais
conhecido, pois na Constituição Federal,
registra no artigo 7o, IV, que
regulamenta sua instituição: “...salário
mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, ...”.
Normatizado
através de Medida Provisória este, à
partir de 1o de janeiro de 2010, é de
R$-510,00 (Quinhentos e Dez Reais),
também serve de piso salarial para os
funcionários públicos municipais, e
ainda, para fixação do valor dos
benefícios da Previdência Social.
Já o Piso
Salarial Profissional, que “... é a
menor remuneração que a que o
trabalhador de determinada categoria tem
direito. ...”, também contido na Carta
Magna de 1988, e como estabelecido no
artigo 513, alínea “a”, da Consolidação
das Leis do Trabalho, compete ao
Sindicato da Categoria:“...celebrar
convenções coletivas de trabalho...”.
Os
trabalhadores no comércio iguaçuano tem
seu Piso Salarial Profissional, dentro
da base territorial do SINCOVANI, como
estabelecido na Convenção Coletiva de
Trabalho, nos valores respectivamente
relativos as categorias especificadas,
são, à partir de 1º de maio de 2009, de
R$-515,00 para os empregados no comércio
em geral, e R$-530,00 para os Operadores
de Caixa, os quais são vigentes durante
um ano, ou seja, o período da data base.
O Piso
Salarial Estadual, também previsto na
Lei Maior, no artigo 7o, V, “... piso
salarial proporcional a extensão e a
complexidade do trabalho...”, passou a
existir quando foi aprovada a Lei
Complementar Federal 103, de 14.07.2000,
que “...Autoriza ao Estados e o Distrito
Federal a instituir o Piso Salarial”,
“...para os empregados que não tenham
piso salarial definido em lei federal,
convenção ou acordo coletivo do
trabalho, ...”, podendo o piso salarial
estadual ser “...estendido aos
empregados domésticos. ...”.
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O
Rio de Janeiro, como alguns
outros Estados, instituiu por
Lei Estadual um Piso Salarial
com várias faixas e para
diversas categorias
profissionais, sendo o valor
médio de R$581,88, aplicável
inclusive as domésticas, vigente
desde 1º janeiro de 2010,
devendo a Lei Fluminense
obedecer os regramentos
previstos na Lei Complementar
Federal. |
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Cientes destas três realidades
semelhantes, porém muito
distintas, os empregadores
iguaçuanos e adjacências
precisam estar alertas, não
havendo mais razão para que |
Dr.
Gilberto Garcia lendo Termo de
Posse, dr. Dilermando Cruz,
Diretor, dr. Henrique Maués,
Presidente do IAB, e dra. Kátia
Tavares,Diretora. |
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tenham dificuldades, eis que o
Piso Salarial Estadual, como
explicitado, não se aplica aos
empregados do comércio, porque
estes já possuem seu Piso
Salarial Profissional
estabelecido em Convenção
Coletiva Laboral, pactuada pelo
SINCOVANI. |
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