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Sindicato do Comércio de Nova
Iguaçu
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TABELA DA CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA PARA 2010 |
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INSTRUÇÕES |
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DESCRIÇÃO |
TABELA 2010 |
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Micro-empresa R$ 90,00 |
Demais
empresas |
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* Acrescentar R$ 6,00 por empregado
* Contribuição máxima por
estabelecimento: R$ 1.755,00
* Contribuição máxima por
empresa: R$ 28,500,00 |
1. Para pagamentos efetuados após
31/03/2010 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento),
acrescida de juros de 1% a.m.
2. O Pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao
pagamento da Contribuição Confederativa.
3. O valor pago a título de Contribuição Sindical, não poderá
ser deduzido do valor a ser pago a título de Contribuição
Confederativa.
4. A Contribuição Confederativa é proporcional ao número de
empregados da empresa representada.
5. O enquadramento na tabela acima deverá ser feito por
estabelecimento (ponto de venda, matriz, escritório, etc.).
6. Empresas com mais de um objeto social estão obrigadas a pagar
contribuição Confederativa em relação a todas as atividades
desenvolvidas.
7. Somente serão consideradas MICROEMPRESAS, aquelas registradas
no Ministério da Fazenda e no gozo efetivo de suas
prerrogativas.
8. A soma das contribuições, por empresa, tomando por base o
Município, deverá ser de, no máximo, R$ 28.500,00 (vinte e oito
mil e quinhentos reais. |