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Sindicato do Comércio de Nova Iguaçu

TABELA DA CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA PARA 2010

INSTRUÇÕES

DESCRIÇÃO TABELA 2010
Micro-empresa R$ 90,00 Demais empresas

* Acrescentar R$ 6,00 por empregado
* Contribuição máxima por
estabelecimento: R$ 1.755,00
* Contribuição máxima por
empresa: R$ 28,500,00

1. Para pagamentos efetuados após 31/03/2010 haverá aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de 1% a.m.

2. O Pagamento da Contribuição Sindical não confere quitação ao pagamento da Contribuição Confederativa.

3. O valor pago a título de Contribuição Sindical, não poderá ser deduzido do valor a ser pago a título de Contribuição Confederativa.

4. A Contribuição Confederativa é proporcional ao número de empregados da empresa representada.

5. O enquadramento na tabela acima deverá ser feito por estabelecimento (ponto de venda, matriz, escritório, etc.).

6. Empresas com mais de um objeto social estão obrigadas a pagar contribuição Confederativa em relação a todas as atividades desenvolvidas.

7. Somente serão consideradas MICROEMPRESAS, aquelas registradas no Ministério da Fazenda e no gozo efetivo de suas prerrogativas.

8. A soma das contribuições, por empresa, tomando por base o Município, deverá ser de, no máximo, R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais.

 

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